DESTAQUES ACADÊMICOS, ANO 2, Nº 2, 2010 - CCHJ






REPERCUSSÃO GERAL: ANÁLISE DAS QUESTÕES CONSIDERADAS RELEVANTES PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Resumo: Os alarmantes dados relativos à explosão no número de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) motivaram a criação da repercussão geral, requisito de admissibilidade intrínseco do recurso extraordinário. Em razão de este novo instituto ter sido regulamentado com conceitos jurídicos indeterminados, busca-se averiguar na presente pesquisa, por meio da análise de julgados da Suprema Corte, quais as questões consideradas mais relevantes (se sob aspecto econômico, político, social ou jurídico) no reconhecimento da existência da repercussão geral. Trata-se de pesquisa qualitativa, na qual se utiliza o método dedutivo, em que considerações de doutrinadores e da legislação a respeito do novel instituto e da conceituação das questões relevantes, auxiliam na compreensão do estudo enfocado. Os resultados revelaram que os recursos extraordinários com questões sob o ponto de vista econômico e, principalmente, jurídico são os mais reconhecidos pelo STF. Em contrapartida, não se verificou a negação de repercussão geral de questões de âmbito social e político. Tão-somente parece haver um volume maior de recursos com questões relevantes sob o aspecto econômico e jurídico, o que exige a manifestação mais recorrente do STF sobre este contexto.

Palavras-chave: Repercussão geral. Recurso extraordinário. Questões relevantes. Supremo Tribunal Federal.

 


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