DESTAQUES ACADÊMICOS, ANO 1, Nº 2, 2009 - CCHJ







O procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho: análise a partir da Vara do Trabalho de Lajeado/RS



Resumo: O Judiciário Trabalhista deve tentar solucionar de maneira rápida os conflitos, já que busca satisfazer o sustento e a sobrevivência do trabalhador e de seus dependentes. O presente trabalho pretende analisar a Lei 9.957/2000, que criou o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, cujo objetivo é tornar o processo do trabalho mais célere na solução dos conflitos trabalhistas. Para tanto, pretende-se analisar inicialmente as peculiaridades do processo laboral de conhecimento, fazendo referência ao procedimento ordinário e ao procedimento sumário. Na seqüência, relatar os aspectos históricos, objetivos e principais aspectos da Lei 9.957/2000, bem como as alterações introduzidas e suas conseqüências na aplicação prática dos operadores jurídicos. Por fim, apresentar dados coletados na Vara do Trabalho de Lajeado em relação aos processos recebidos, conciliados e às decisões proferidas pelo procedimento ordinário e pelo procedimento sumaríssimo, analisando-os a partir da fundamentação teórica estudada. Para tanto, utilizar-se-á do método dedutivo-comparativo, analisando-se os dados coletados nos Boletins Estatísticos da Vara do Trabalho de Lajeado, de julho de 2000 a dezembro de 2007, a fim de confrontar o estudo feito com a proposta da legislação, as expectativas criadas pelos operadores do direito e aplicação dos artigos da Lei.
Palavras-chave: Processo do Trabalho. Procedimento Sumaríssimo. Lei nº. 9.957/2000.

 


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