Reforçando os pilares do ensino, da cultura, da saúde, da segurança alimentar e do bem-estar, a Universidade do Vale do Taquari - Univates incentiva projetos que promovam a qualidade de vida e o desenvolvimento da comunidade do Vale do Taquari.
Art. 1° Os interessados em solicitar patrocínio à Fundação Univates devem registrar pedido formal no site da Instituição, preenchendo o formulário obrigatório disponível no link www.univates.br/fale-conosco/formulario-de-patrocinio
§ 1º A proposta de captação de patrocínio deverá ser enviada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data de realização do projeto ou evento.
§ 2º O prazo para avaliação da proposta pelas áreas interessadas e instâncias de aprovação é de 30 (trinta) dias úteis.
§ 3º Após a avaliação, o solicitante receberá a resposta por e-mail.
Art. 2º O projeto ou evento para o qual se pretende captar o patrocínio deve atender os seguintes requisitos:
I - estimular e promover o ensino, a saúde, a cultura, a segurança alimentar, o
esporte ou a sustentabilidade ambiental, objetivando o desenvolvimento socioeconômico da
comunidade do Vale do Taquari;
II - adotar políticas de responsabilidade socioambiental;
III - oferecer contrapartidas relevantes, tanto institucionais quanto de divulgação da
marca ou serviços da Univates;
IV - aproximar clientes efetivos, potenciais e públicos estratégicos da Instituição;
V - garantir a exclusividade da Fundação Univates como patrocinadora nos
segmentos de sua atuação.
Art. 3º A Fundação Univates, por liberalidade e regras próprias, poderá patrocinar eventos ou projetos que promovam:
I - a educação e a ciência, por exemplo: semanas acadêmicas, seminários,
palestras, conferências, workshops, congressos, entre outros;
II - a arte e a cultura, por exemplo: peças de teatro, exposições, mostras, feiras de
livros, entre outros;
III - o esporte, a saúde e a qualidade de vida, por exemplo: rústicas, caminhadas,
ciclismo, entre outros;
IV - iniciativas socioambientais de conscientização sobre a preservação do meio
ambiente, por exemplo: mutirão de recolhimento de lixo nas margens de rios, entre outros;
V - o desenvolvimento socioeconômico da região do Vale do Taquari, por exemplo:
feiras municipais, eventos empresariais, entre outros.
Parágrafo único. A Instituição, a seu critério, pode deferir total ou parcialmente o pedido, ou indeferi-lo, mesmo que atenda ao disposto nos artigos anteriores, levando em consideração a plena liberdade de avaliar os impactos da vinculação da sua marca ou imagem a um projeto ou evento e os recursos institucionais disponíveis.
Art. 4° O patrocínio por parte da Univates se dará por meio de apoio financeiro ou logístico, observando-se o orçamento, os limites de alçada e a estrutura da Instituição.
Parágrafo único. No caso de patrocínio financeiro, o pagamento será realizado à pessoa jurídica, por meio de depósito devidamente identificado – não são autorizadas doações ou patrocínios em moeda ou contas bancárias de titularidade distinta do beneficiário.
Art. 5° O organizador do projeto ou evento patrocinado deve atuar em conformidade com as normas previstas no Código de Ética e Conduta da Fundação Univates, para tanto, deve no mínimo:
I - garantir a regularidade das suas atividades, tendo todos os registros, cadastros,
inscrições, certificações, autorizações, licenças e alvarás obrigatórios ou necessários;
II - adotar boas práticas comerciais e ambientais, de modo a garantir o
desenvolvimento sustentável;
III - zelar pela regularidade das relações de trabalho, segurança e saúde do
trabalhador e todos os outros direitos trabalhistas e sociais de seus trabalhadores;
IV - não possuir pendências com a Univates, nem contratos ou obrigações que
estejam em conflito com os interesses da Instituição;
V - adotar práticas de integridade e de combate à corrupção;
VI - em nenhuma hipótese, ter seu nome ou de seus sócios ou associados, marca,
produtos e ações aliados à discriminação de qualquer natureza, como política, ideológica,
religiosa, racial e de gênero, à apologia ao antissemitismo ou crime, à exploração de
trabalho escravo ou infantil ou ainda a infrações ou crimes ambientais ou contra a saúde
pública.
Art. 6° Após a realização do projeto ou evento, deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias a prestação de contas das contrapartidas e dos resultados, por meio de comprovação idônea.