O abono de faltas somente pode ser concedido nos casos comprovados de:
- Alunos reservistas (decreto-lei nº 715/69);
- Aluno Oficial ou Aspirante a Oficial da reserva (Decreto 85.587/80);
- E aluno com representação na CONAES - SINAES, quando as reuniões coincidem com as atividades acadêmicas do aluno.
A freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina matriculada é obrigatória e nenhum documento pode tornar presente o aluno ausente.
Art. 5º Pode ser requerido Tratamento Acadêmico Excepcional – TAE, com vistas à justificativa de faltas, nas seguintes situações, além de outras que vierem a ser regulamentadas:
I – alunos portadores de afecções, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, nos termos do Decreto–lei nº 1.044, de 21/10/1969, mediante atestado médico comprobatório de impedimento à frequência por no mínimo 15 (quinze) dias consecutivos, podem ter compensação da ausência às aulas, na forma de exercícios domiciliares compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades da Instituição;
II – aluna gestante, nos termos da Lei nº 6.202, de 17/04/1975, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, sendo o início e o fim do afastamento determinado por atestado médico;
III – estudante que integrar representação desportiva nacional, consoante ao artigo 85 da Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 24/03/1998), de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar, cabendo à Instituição definir normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência;
IV – estudante que representar oficialmente o Brasil em congressos científicos ou promoções artísticas internacionais, realizadas no País ou no exterior, nos termos da Port. MEC nº 646, de 06/07/1979. Parágrafo único. No caso do inc. II, excepcionalmente, o início e o fim do período de repouso pode ser aumentado, antes e depois do parto, mediante atestado médico.
Art. 6º O TAE pode ser encaminhado de forma on-line. Você acessa: Universo Univates > Protocolo On-line > Abertura de protocolos > Seleciona seu currículo e então busca o nome do protocolo "Tratamento Acadêmico Excepcional". O prazo para encaminhamento é de até 15 (quinze) dias após o início dos eventos mencionados nos incisos acima, comprovado na forma da lei, cabendo a análise do pedido ao Coordenador do Curso e a decisão ao Diretor do respectivo Centro.
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