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O presente edital possui o objetivo de apoiar propostas que visem a incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros de alta especialização em todas as áreas de conhecimento, de forma a contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do País.
CRONOGRAMA
Fases | Data |
---|---|
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq | 28/03/2024 |
Prazo para impugnação da Chamada | 08/04/2024 |
Data limite para submissão das propostas | 14/05/2024 |
Período de Julgamento | 03 a 07/06/2024 |
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet | 15/07/2024 |
Prazo final para interposição de recurso administrativo | 24/07/2024 |
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet | 02/09/2024 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
b) possuir o título de Doutor;
c) ser o editor-chefe do periódico e o coordenador do projeto;
d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.
RECURSOS FINANCEIROS
Cada projeto será financiado com recursos de, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
ITENS FINANCIÁVEIS
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros ? pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual; e
c) contratação de serviços gráficos de arte final e impressão do periódico por empresas especializadas, tendo o cuidado de anotar sempre o respectivo número do processo em cada nota fiscal recebida em função dos serviços e
d) prestação de serviços para a preparação, geração e manutenção da página hospedeira da publicação eletrônica.
PRAZO DE EXECUÇÃO
As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze) meses.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
O presente Edital selecionará o Co-Chair brasileiro que será responsável por organizar a 15ª e 16ª edições do Simpósio Brasil-Alemanha em Fronteiras da Ciência e Tecnologia (BRAGFOST), que ocorrerão em 2025 e 2026.
O BRAGFOST é um simpósio binacional, que ocorre alternadamente na Alemanha e no Brasil e reúne sessenta jovens cientistas alemães e brasileiros para discutir novas fronteiras de investigação, aprofundar os conhecimentos internacionais e debater de maneira interdisciplinar desafios do conhecimento.
O Co-Chair brasileiro será responsável pela organização do simpósio binacional BRAGFOST, que ocorrerá alternadamente na Alemanha e no Brasil e reúne cientistas alemães e brasileiros para discutir novas fronteiras de investigação, aprofundar os conhecimentos internacionais e debater de maneira interdisciplinar desafios do conhecimento.
CRONOGRAMA
Atividades Prevista | Período/Data |
Data-Limeite para solicitação do prorponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Insrições da CAPES | Até o dia 22 de fevereiro de 2024. |
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. | Até o dia 26 de fevereiro de 2024. |
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. | Até às 17h do dia 29 de fevereiro de 2024 (horário oficial de Brasília). |
Publicação da relação das inscrições recebidas. | Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições |
Análise das propostas. | Até 30 de maio de 2024. |
Interposição do recurso administativo nas etapas de análise das propostas. | Em até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES. |
Divulgação do resultado. | Até 7 de junho de 2024. |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência
permanente no Brasil;
II - ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com Instituição
de Ensino Superior brasileira pública ou privada sem fins lucrativos;
III - ter formação nas áreas de:
a) engenharia;
b) computação;
c) tecnologias da informação e comunicação (TIC); ou em
d) saúde.
IV - possuir atuação acadêmica qualificada e produção intelectual consistente;
V - ser detentor do título de doutor há menos de 15 (quinze) anos na data do
fechamento das inscrições;
VI - ter interação acadêmica internacional prévia;
VII - residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de
seleção;
VII - ter fluência em inglês.
RECURSOS FINANCEIROS
A candidatura aprovada será apoiada com recursos no valor global de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 2025 e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 2026.
ITENS FINANCIÁVEIS
I - Diárias, se necessário;
II - passagens;
III - seguro-saúde; e
IV - aquisição de bens e serviços para a realização dos seminários
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
A Missão trata-se de uma chamada para Elevação do Desenvolvimento da Sustentabilidade regenerativa, Circularidade e Energias Renováveis, através de novas aplicações das cadeias produtivas estratégicas do cacau, do leite e do café, com o fortalecimento dos stakeholders, tecnologias e projetos de P&D+I para o crescimento da produtividade.
Esta chamada pública é um instrumento nacional destinado a Institutos SENAI de Inovação; Institutos de Ciência e Tecnologia ? ICT?s e Universidades, públicos ou privados; Empresas da Cadeia de Valor do Setor; Pequenas e Médias Empresas; Startups e Empresas de Base Tecnológica; e Agências de Fomento para Projetos de P&D+I, com CNPJ ativo, interessados no desenvolvimento de projetos relacionados aos desafios temáticos apresentados a seguir e que aceitem as regras aqui estabelecidas.
DESAFIOS TEMÁTICOS
Energia Renovável - Inovação em Sustentabilidade Energética e Eficiência; br> - Circularidade - Infraestrutura Sustentável de Reciclagem para uma Economia Circular; br> - Agricultura Regenerativa - Monitoramento e mensuração de carbono da Agricultura Regenerativa e florestas nativas nas Fazendas de Leite; Agricultura Regenerativa e Redução da Pegada de Carbono na Cadeia de Cacau; br> Agricultura Regenerativa na cadeia de café;
CRONOGRAMA
ETAPAS | RESPONSÁVEL | Início | Término | |
FASE 1 | CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO DA CHAMADA E LANÇAMENTO OFICIAL | NESTLÉ, SENAI DN, DR COORDENAÇÃO | 07/DEZ | |
FORMAÇÃO DE ALIANÇAS; SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO; | DR COORDENAÇÃO & INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS | 08/DEZ | 04/ABR | |
FASE 2 | AVALIAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PROJETO | NESTLÉ, DR COORDENAÇÃO, ESPECIALISTAS DOS ISTITUTOS | 06/ABR | 06/MAI |
ESTRUTURAÇÃO DO PORTIFÓLIO DA MISSÃO | NESTLÉ & DR COORDENADOR, | 07/MAI | 21/MAI | |
FASE 3 | AVALIAÇÃO FINAL | BANCA DE AVALIAÇÃO | 21/MAI | 24/MAI |
RESULTADO FINAL | NESTLÉ, SENAI DN, DR COORDENADOR | 27/MAI | 29/MAI |
ELEGÍVEIS
- Instituições de Ciência e Tecnologia, públicas ou privadas;
- Empresas/Fabricantes da cadeira de valor;
- Pequenas ou Médias Empresas;
- Startups;
- Empresas de Base Tecnológica.
RECURSOS FINANCEIROS
A chamada não determina limites de valores por projeto para as propostas apresentadas. Contudo o valor máximo de subvenção fica limitado ao total aportado pela NESTLÉ, e é de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) cabendo aos proponentes de projetos que excedam este valor, a viabilização dos recursos complementares.
CONTRAPARTIDA
A contrapartida mínima das instituições proponentes será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de projeto apresentada, podendo ser de caráter financeiro ou econômico a depender do tipo de proponente, conforme quadro a seguir:
Tipo de Proponente | Tipo de Contrapartida |
Empresa Industrial | Financeira |
Institutos de Inovação e Universidades | Financeira e/ou Econômico |
Pequenas e Médias Empresas | Financeira e/ou Econômico |
Startups de Base Tecnológica | Financeira e/ou Econômico |
ITENS FINANCIÁVEIS
Será aceita a apresentação de qualquer tipo de despesas, desde que devidamente comprovada a sua necessidade e imprescindibilidade para o Projeto. A razoabilidade do custo total do Projeto, a partir da composição, valores e quantitativo dos recursos necessários, será um dos méritos a serem observados por esta Chamada.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para execução dos projetos será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato de Desenvolvimento de Trabalho Técnico e Científico. Os projetos terão uma avaliação de acordo com as macro-entregas estabelecidas na Proposta técnica, conforme cronograma de cada projeto onde os objetivos intermediários definidos na Proposta serão avaliados pela NESTLÉ.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
O presente Edital tem por objeto apoiar a formação de recursos humanos de alto nível e a pesquisa acadêmico-científica, por meio do financiamento de projetos sobre temas relacionados ao desenvolvimento e fortalecimento da cultura de Defesa Nacional, com o objetivo de atender às demandas e desafios atinentes aos contextos nacional e internacional.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE - PROPONENTE
O proponente deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Ser docente de Instituição de Ensino Superior (IES) ou de Instituto de Altos
Estudos vinculado a Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados
pela CAPES;
II - Possuir título de doutor há pelo menos 5 anos; e
III - Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
Será aceita uma única proposta por proponente.
PROPOSTA
O Programa Pró-Defesa contemplará a Área de Defesa, entendida como a defesa da integridade do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais e manifestas, conferindo ênfase a aspectos da defesa que contribuam para a consolidação da estabilidade regional, para a manutenção da segurança internacional e para a soberania brasileira.
EIXOS TEMÁTICOS:
Economia, Tecnologia e Gestão de Defesa:
I -Tecnologias Aplicadas à Defesa;
II -Orçamento e Gestão de Recursos de Defesa;
III -Tecnologias ?verdes? em Defesa;
IV -Infraestruturas de Defesa.
Geopolítica, Forças Armadas e Defesa:
I -Relações Internacionais, Política e Defesa;
II -Direito Internacional dos Conflitos Armados / Direito Internacional Humanitário;
III -Emprego do Poder Militar nos Níveis Político e Estratégico;
IV -Ajuda Humanitária e Missões de Paz;
V -Estudos Interdisciplinares sobre Defesa (dimensão sociológica, histórica,
psicológica, pedagógica, antropológica e/ou epistemológica).
Estudos Estratégicos em Defesa Nacional:
I -Cenários Internacional e Regional de Segurança e Defesa;
II -Inteligência de Defesa e do Estado;
III -Políticas Públicas de Interesse da Defesa;
IV -Logística e Mobilização Voltadas à Defesa;
V -Segurança Integrada e Defesa Nacional;
VI -Cooperação Internacional em Defesa;
VII -Segurança de Infraestruturas Críticas.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS |
Início das inscrições | 02 de janeiro de 2024 |
Data limite para submissão das propostas | 29 de fevereiro de 2024 |
Resultado da análise técnica | 12 de março de 2024 |
Prazo para envio de recurso referente ao resultado da análise técnica | 08/04/2024 |
Data final para interposição de recurso da análise de mérito | 12/04/2024 |
Divulgação do resultado final | 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da comunicação do resultado da análise técnica |
Divulgação do resultado preliminar | 30 de abril de 2024 |
Prazo para envio de recurso referente ao resultado preliminar referente á análise de mérito | 05 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar no DOU |
Divulgação do resultado final do DOU | 4 de junho de 2024 |
Início da implementação dos projetos | 1 de julho de 2024 |
RECURSOS FINANCEIROS
Cada projeto proposto por instituição pública ou sem fins lucrativos poderá receber:
I -Até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em recursos de custeio; e
II -Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em recursos de capital.
O repasse dos recursos de custeio ocorrerá da seguinte forma:
RECURSO | PREVISÃO DOS REPASSES | TOTAL | |||
2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||
Custeio | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 280.000,00 |
Capital | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
- Bolsas no país;
- Bolsas no exterior.
- O valor total do projeto em recursos de custeio e bolsas no país não poderá
ultrapassar R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil reais);
- O projeto deverá ter no mínimo 1 (um) bolsista de pós-doutorado e 2 (dois)
bolsistas de doutorado;
- Na concessão de bolsas, é preciso garantir que haja ao menos um bolsista
de pós-doutorado e doutorado, concomitantemente, nos 4 primeiros anos do
projeto.
ITENS FINANCIÁVEIS
Poderão ser custeadas despesas correntes, conforme lista exemplificativa abaixo:
1. Material de consumo e serviços de terceiros (pessoa física e jurídica);
2. Passagens nacionais e diárias;
Poderão ser custeadas despesas de capital, conforme lista exemplificativa abaixo:
1. Aquisição de bens patrimoniais;
2. Equipamentos; e
3. Material permanente
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos aprovados no âmbito deste edital terão vigência de 60 (sessenta) meses.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
O presente Edital tem por objeto selecionar propostas para apoio financeiro à realização de eventos de caráter científico, tecnológico ou de extensão no país, de curta duração, com abrangência internacional ou nacional, promovidos por instituições de ensino superior, entidades de pesquisa científica e/ou tecnológica, fóruns de reitores e/ou pró-reitores, associações ou sociedades científicas e/ou tecnológica e signatários de acordos de cooperação científica e/ou tecnológica, com envolvimento de docentes, discentes e pesquisadores, que sejam vinculadas ao Sistema Nacional de Pós-Graduação ? SNPG.
O evento deverá atender às seguintes condições:
a) ocorrer no período de 1 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024;
b) ser realizado no Brasil;
c) ter abrangência internacional ou nacional, conforme critérios estabelecidos no
item 5.8 do edital; e
d) ser presencial ou semipresencial.
- proponente, que pleiteia apoio para o evento, deve ocupar uma posição de
liderança ou autoridade no contexto do evento ou na organização envolvida;
- O proponente deve manter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
CRONOGRAMA
Etapa | Data |
Data de início para submissão das propostas | 15/01/2024 |
Data final para submissão das propostas | 20/02/2024 |
Divulgação do resultado preliminar da análise de mérito | 05/04/2024 |
Data inicial para interposição de recurso da análise de mérito | 08/04/2024 |
Data final para interposição de recurso da análise de mérito | 12/04/2024 |
Divulgação do resultado final | 08/05/2024 |
RECURSOS FINANCEIROS
O valor máximo de financiamento de cada proposta será definido de acordo com a abrangência e o porte do evento, conforme a tabela seguinte:
Abrangência | Pequeno (Até 200 participantes) | Médio (Entre 201 e 600 participantes) | Grande (Acima de 601 participantes) |
Nacional | até R$ 70.000,00 | até R$ 100.000,00 | até R$ 140.000,00 |
Internacional | até R$ 90.000,00 | até R$ 120.000,00 | até R$ 160.000,00 |
ITENS FINANCIÁVEIS
Poderão ser custeadas despesas correntes:
Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica e Serviços de terceiros - Pessoa Física.
PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência do AUXPE se iniciará na data de sua assinatura pelo Diretor de Programas e Bolsas no País, nos termos do Manual de Utilização de Recursos Financeiros do AUXPE - Anexo I da Portaria Capes no 59, de 2013, e findará no dia 31 de março de 2025.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
O presente Edital tem por objeto apoiar a formação de recursos humanos de alto nível e a pesquisa acadêmico-científica, por meio do financiamento de projetos sobre temas relacionados ao desenvolvimento e fortalecimento da cultura de Defesa Nacional, com o objetivo de atender às demandas e desafios atinentes aos contextos nacional e internacional.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE - PROPONENTE
O proponente deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Ser docente de Instituição de Ensino Superior (IES) ou de Instituto de Altos Estudos vinculado a Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES; II - Possuir título de doutor há pelo menos 5 anos; e III - Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
Será aceita uma única proposta por proponente.
PROPOSTA
O Programa Pró-Defesa contemplará a Área de Defesa, entendida como a defesa da integridade do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais e manifestas, conferindo ênfase a aspectos da defesa que contribuam para a consolidação da estabilidade regional, para a manutenção da segurança internacional e para a soberania brasileira.
EIXOS TEMÁTICOS:
Economia, Tecnologia e Gestão de Defesa:
Economia, Tecnologia e Gestão de Defesa:
I -Tecnologias Aplicadas à Defesa;
II -Orçamento e Gestão de Recursos de Defesa;
III -Tecnologias "verdes" em Defesa;
IV -Infraestruturas de Defesa.
Geopolítica, Forças Armadas e Defesa:
I -Relações Internacionais, Política e Defesa;
II -Direito Internacional dos Conflitos Armados / Direito Internacional Humanitário;
III -Emprego do Poder Militar nos Níveis Político e Estratégico;
IV -Ajuda Humanitária e Missões de Paz;
V -Estudos Interdisciplinares sobre Defesa (dimensão sociológica, histórica,
psicológica, pedagógica, antropológica e/ou epistemológica).
Estudos Estratégicos em Defesa Nacional:
I -Cenários Internacional e Regional de Segurança e Defesa;
II -Inteligência de Defesa e do Estado;
III -Políticas Públicas de Interesse da Defesa;
IV -Logística e Mobilização Voltadas à Defesa;
V -Segurança Integrada e Defesa Nacional;
VI -Cooperação Internacional em Defesa;
VII -Segurança de Infraestruturas Críticas.
Defesa, Desenvolvimento e Meio Ambiente:
I -Defesa e Proteção da Amazônia Verde e Amazônia Azul;
II -Defesa/Proteção do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
III -Biossegurança e Bioproteção.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS |
Início das inscrições | 02 de janeiro |
Data limite para submissão das propostas | 29 de fevereiro de 2024 |
Resultado da análise técnica | 12 de março de 2024 |
Prazo para envio de recurso referente ao resultado da análise técnica | 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da comunicação do resultado da análise técnica |
Divulgação do resultado preliminar | 30 de abril de 2024 |
Prazo para envio de recurso referente ao resultado preliminar referente á análise de mérito | 05 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar no DOU |
Divulgação do resultado final do DOU | 4 de junho de 2024 |
RECURSOS FINANCEIROS
Cada projeto proposto por instituição pública ou sem fins lucrativos poderá receber:
I -Até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em recursos de custeio; e
II -Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em recursos de capital.
O repasse dos recursos de custeio ocorrerá da seguinte forma:
RECURSO | PREVISÃO DOS REPASSES | TOTAL | |||
2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||
Custeio | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 280.000,00 |
Capital | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
- Bolsas no país;
- Bolsas no exterior
- O valor total do projeto em recursos de custeio e bolsas no país não poderá
ultrapassar R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil reais);
- O projeto deverá ter no mínimo 1 (um) bolsista de pós-doutorado e 2 (dois)
bolsistas de doutorado;
- Na concessão de bolsas, é preciso garantir que haja ao menos um bolsista
de pós-doutorado e doutorado, concomitantemente, nos 4 primeiros anos do
projeto.
ITENS FINANCIÁVEIS
Poderão ser custeadas despesas correntes, conforme lista exemplificativa abaixo:
1. Material de consumo e serviços de terceiros (pessoa física e jurídica);
2. Passagens nacionais e diárias;
Poderão ser custeadas despesas de capital, conforme lista exemplificativa abaixo:
1. Aquisição de bens patrimoniais;
2. Equipamentos; e
3. Material permanente
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos aprovados no âmbito deste edital terão vigência de 60 (sessenta) meses.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Objetivo: Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro para a recuperação e atualização equipamentos de pesquisa, visando colocar o Brasil em condições de desenvolver projetos científicos e tecnológicos de ponta, focado no apoio a programas estratégicos nacionais e ao desenvolvimento industrial em áreas prioritárias.
- Restaurar e atualizar equipamentos de pesquisa, em Laboratórios de Pesquisa
de ICTs em todo o país, com vistas a criar um ambiente favorável ao
desenvolvimento científico e tecnológico, com qualidade internacionalmente
reconhecida;
- Aumentar a competitividade brasileira em diversas áreas de conhecimento, por
intermédio da realização de pesquisas;
- Incentivar a prestação de serviços, por meio da infraestrutura instalada, a
empresas de base tecnológica, estimulando assim o processo de inovação.
CRONOGRAMA
Prazos do cronograma da Seleção Pública:
Fase | Data |
---|---|
Lançamento do Edital | A partir de 11/12/2023 |
Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta | A partir de 02/02/2024 |
Término do prazo para envio eletrônico dos segmentos cadastrais "Básico de Pessoa Jurídica" e "Documentos Institucionais? | 19/04/2024 |
Término do prazo para envio eletrônico da proposta | 26/04/2024 |
Divulgação do Resultado Final da Habilitação e Qualificação | A partir de 27/05/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito | A partir de 28/06/2024 |
Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Mérito | A partir de 13/08/2024 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
- São elegíveis para apresentar proposta Instituições Científicas, Tecnológicas e
de Inovação (ICTs) públicas ou privadas;
- Uma mesma instituição de apoio poderá participar de mais de uma proposta.
CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
- Cada ICT Executora poderá participar de 01 (uma) única proposta, com até 5
(cinco) subprojetos de recuperação e atualização equipamentos de porte
intermediário ou superior, ou seja, com valores acima de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), que deverão ser encaminhadas em formulário na
plataforma própria da Finep;
-O valor total solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, atender aos
seguintes limites: O valor total solicitado à Finep não poderá ultrapassar
R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), Cada proposta deverá ter um
valor mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
- Cada Subprojeto deve corresponder a um Laboratório de Pesquisa;
- A descrição de todos os serviços de reparo e atualização a serem realizados.
DESPESAS APOIÁVEIS
Despesas Correntes: Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros
(Pessoa Jurídica).
- Despesas de Capital: obras e instalações, equipamentos.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 24 meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO PARA EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE PESQUISA
Objetivo: Selecionar propostas para apoio financeiro à execução de projetos institucionais de expansão e desenvolvimento de infraestrutura de pesquisa. Objetivos específicos:
(i) Reforçar e consolidar a infraestrutura de pesquisa em todo o País, com vistas a
criar um ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico, com
qualidade internacionalmente reconhecida;
(ii) Aumentar a competitividade brasileira em diversas áreas de conhecimento, por
intermédio da realização de pesquisas;
(iii) Fomentar a cooperação entre as ICTs e as Fundações de Amparo à Pesquisa ?
FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade das
infraestruturas de pesquisa.
CRONOGRAMA
Prazos do cronograma da Seleção Pública
Fase | Data |
---|---|
Lançamento do Edital | A partir de 11/12/2023 |
Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta | A partir de 02/02/2024 |
Término do prazo para envio do Cadastro na Plataforma Finep - SISGON (segmentos "Básicos de Pessoa Jurídica" e "Documentos institucionais") | 29/03/2024 |
Término de prazo para envio da proposta | 05/04/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Habilitação | A partir de 19/04/2024 |
Divulgação do Resultado Final da Habilitação | A partir de 06/05/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito | A partir de 07/06/2024 |
Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Mérito | A partir de 23/07/2024 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis para apresentar proposta Instituições Científicas, Tecnológicas e
de Inovação (ICTs) públicas ou privadas qualificadas como Instituição
Comunitária de Educação Superior (ICES), caracterizadas como Entidades;
- Apenas Entidades poderão apresentar proposta, sendo vedada a apresentação
de proposta por seus órgãos ou quaisquer outras unidades vinculadas (p.ex.
institutos, centros e filiais),
- Uma mesma instituição de apoio poderá participar em mais de 01 (uma)
proposta.
CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
- Cada ICT Executora poderá participar de 01 (uma) única proposta, com 01
(um) subprojeto;
- Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para a cobertura de
gastos com aquisição e manutenção de equipamentos multiusuários, de
grande e médio porte, pequenas adaptações de instalação e adequações da
infraestrutura física estritamente ligadas a estes equipamentos, obras e
instalações que tenham vinculação aos projetos de pesquisa relacionados às
áreas temáticas descritas;
- Poderão ser apoiados equipamentos de pequeno porte, desde que necessários
para a operacionalização dos equipamentos de médio e grande porte
solicitados na proposta.
- O valor solicitado na proposta não poderá ultrapassar $ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais), não podendo ser inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais);
- O detalhamento de cada proposta deverá conter as informações solicitadas na
plataforma Finep de apresentação de propostas, e listados na Chamada.
- Somente serão apoiados até 2 (dois) projetos de ICTs executoras distintas
vinculadas a uma mesma entidade.
DESPESAS APOIÁVEIS
Despesas Correntes: Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica).
- Despesas de Capital: obras e instalações, equipamentos
RECURSOS FINANCEIROS
Cada proposta poderá ser desmembrada em subprojetos, observando-se a proporcionalidade entre o número de pesquisadores doutores do quadro de pessoal permanente da instituição executora, o número máximo de subprojetos e o valor máximo a ser solicitado, de acordo com o quadro abaixo:
Número de pesquisadores doutores | Número máximo de subprojetos | Valor máximo passível de solicitações por proposta |
1 a 300 | 1 | R$ 5.000.000,00 |
301 a 1000 | 2 | R$ 10.000.000,00 |
1001 a 2000 | 3 | R$ 15.000.000,00 |
2001 a 3000 | 4 | R$ 20.000.000,00 |
3001 ou mais | 5 | R$ 25.000.000,00 |
Cada subprojeto deverá ter um valor mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Será considerado o número de pesquisadores doutores informados no cadastro de ?Documentos Institucionais? da instituição executora na Plataforma Finep - SISGON.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A CENTROS NACIONAIS DE INFRAESTRUTURA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE CARÁTER TEMÁTICO, NAS ÁREAS DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA, TRANSIÇÃO ECOLÓGICA, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, SAÚDE E DEFESA
Objetivo: Fortalecer os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica por meio do apoio à projetos de pesquisa que se utilizem da infraestrutura pretendida nas áreas temáticas de transição energética, transição ecológica, transformação digital, saúde e defesa já estabelecidos e instalar novos, por meio de implantação e melhoria da infraestrutura necessária para atender os desafios a serem enfrentados pelo país nas respectivas áreas.
Fomentar a cooperação entre os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica e as Fundações de Amparo à Pesquisa ? FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade dos laboratórios, bem como a solução de problemas e desafios nas áreas definidas acima.
Fase | Data |
---|---|
Lançamento de Edital | A partir de 11/12/2023 |
Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta | A partir de 12/02/2024 |
Término do prazo para envio do Cadastro na plataforma da Finep (segmentos "Básico de Pessoa Jurídica" e "Documentos institucionais") | 11/03/2024 |
Término do prazo para envio eletrônico da proposta | 12/04/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Habilitação e qualificação | A partir de 07/05/2024 |
Divulgação do Resultado Final da Habilitação e Qualificação | A partir de 28/05/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito | A partir de 23/07/2024 |
Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Mérito | A partir de 21/08/2024 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
- São elegíveis para apresentar proposta Instituições Científicas, Tecnológicas e
de Inovação (ICTs) públicas ou privadas,
- Apenas ICTs cujo dirigente comprove poderes legais para sua representação
terão suas propostas admitidas,
- As ICTs privadas deverão ter funcionamento regular nos últimos três anos, em
observância ao disposto no art. 87, inciso VII, da Lei 14.436/2022 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023).
CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
Cada ICT Executora poderá participar de 01 (uma) única proposta, com 01
(um) subprojeto;
- Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para a cobertura de
gastos com aquisição e manutenção de equipamentos multiusuários, de
grande e médio porte, pequenas adaptações de instalação e adequações da
infraestrutura física estritamente ligadas a estes equipamentos, obras e
instalações que tenham vinculação aos projetos de pesquisa relacionados às
áreas temáticas descritas;
- Poderão ser apoiados equipamentos de pequeno porte, desde que necessários
para a operacionalização dos equipamentos de médio e grande porte
solicitados na proposta.
- O valor solicitado na proposta não poderá ultrapassar $ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais), não podendo ser inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais);
- O detalhamento de cada proposta deverá conter as informações solicitadas na
plataforma Finep de apresentação de propostas, e listados na Chamada.
- Somente serão apoiados até 2 (dois) projetos de ICTs executoras distintas
vinculadas a uma mesma entidade.
DESPESAS APOIÁVEIS
- Material de consumo nacional ou importado;
- Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
- Serviços de Terceiros ? Bolsas;
- Pagamento de pessoal;
- Despesas de Capital.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de financiamento à pesquisa colaborativa entre pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os estados. O objetivo das duas fundações é fomentar a formação ou o fortalecimento de parcerias entre pesquisadores dos estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
Nesta Chamada a FAPERGS e a FAPESP receberão propostas de pesquisa nas seguintes temáticas:
I - Agronegócio e Agrotecnologia
II - Educação
III - Saúde pública
Fármacos e complexo industrial
Saúde humana
IV - Energia
Energias renováveis
Eficiência energética
V - Meio ambiente
Preservação e desenvolvimento sustentável
Recursos hídricos e gestão de riscos
VI - Desenvolvimento urbano
VII - Desigualdade, pobreza e exclusão social
Importante:
Tais propostas de pesquisa deverão abranger conhecimentos avançados em ao menos uma das seguintes áreas do conhecimento: ?Ciência dos Dados?; ?Inteligência Artificial?; ?tecnologias de Informação e Comunicação?; ?Manufatura Avançada?; ?Biotecnologia e Nanotecnologia??; ?Química Aplicada?; Controle e Automação de Processos?.
CRONOGRAMA
8. Cronograma Geral
Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPERGS | 08/12/2023 |
Data limite para submissão das propostas | 24/05/2024 (Até às 23h59 para as duas FAPs) |
Divulgação dos resultados (*) | A partir de 13/09/2024 |
* Não haverá recurso administrativo na FAPESP
8.1 Cronograma detalhado para proponentes do estado do Rio Grande do Sul
ATIVIDADES | DATAS |
Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPERGS | 08/12/2023 |
Submissão da proposta* | 11/12/2023 a 24/05/2024 (**) |
Avaliação das propostas pelo cômite de avaliação e habilitação documental. | De 27/05/2024 a 28/06/2024 |
Resultado preliminar das propostas aprovadas. | A partir de 05/07/2024 |
Interposição de recurso administativo do resultado preliminar das propostas aprovadas. | Prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar das propostas aprovadas (**) |
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas. | A partir de 13/09/2024 |
Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. | Até 04/10/2024 |
* Sugere-se a submissão antecipada para que dê tempo para eventuais correções/complementações que se fizeram necessárias, ainda durante o período de submissão.
** Todos os prazos vencem às 23h59min. A FAPERGS fornecerá suporte e informações aos pesquisadores até as 17h30min.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O proponente do Rio Grande do Sul deverá:
a) Ser o coordenador da proposta do Rio Grande do Sul;
b) Ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;
c) Ter título de doutor reconhecido nacionalmente;
d) Possuir qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do
projeto;
e) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e atualizado até a
data da submissão da proposta;
f) Estar cadastrado como pesquisador no sistema SigFapergs
(https://sig.fapergs.rs.gov.br) e ter anexado, no seu cadastro os seguintes
documentos:
i. cópia de documento de identificação pessoal ou profissional (frente e verso), com
foto, onde conste RG e CPF do pesquisador;
ii. cópia de comprovante de endereço atualizada (emitido nos últimos 90 dias;
g) Ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário), com Instituição Científica e
Tecnológica (ICT) pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede no estado do Rio
Grande do Sul.
Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado do Rio Grande do Sul.
Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os pesquisadores e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos pesquisadores do estado de São Paulo e pela FAPERGS aos pesquisadores do estado do Rio Grande do Sul.
RECURSOS FINANCEIROS
A FAPERGS fará um aporte para esta chamada na ordem de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), definindo um valor máximo por proposta de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
ITENS FINANCIÁVEIS
Pela FAPERGS:
a) Despesas de Capital (equipamento/material permanente);
b) Despesas de Custeio (passagens, diárias e outras despesas de custeio (material
de consumo, serviços de terceiros, etc.);
c) Bolsas de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação ? PDTI, nas
modalidades PDTI 1 a PDTI 5, com vigência de 24 meses, conforme a Tabela de
Diárias e Bolsas da FAPERGS. A seleção dos bolsistas deverá obedecer ao
regulamento disponível em www.fapergs.rs.gov.br.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos de pesquisa aprovados terão o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para sua execução, podendo ser prorrogado mediante solicitação prévia à FAPERGS.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Informações gerais da Chamada:
1. Apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo máximo de 36
meses, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas,
ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local;
2. Consolidar parcerias institucionais de pesquisa entre organizações amazônidas e
de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas origens;
3. Estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como incentivar
à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática, museologia, e
etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica;
4. Incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da
Amazônia;
5. Incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de
se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento;
6. Incentivar que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de
pesquisadores detentores de conhecimentos tradicionais e de povos indígenas,
quilombolas e de comunidades tradicionais (PIQCT) locais e/ou indígenas na equipe;
7. Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para
diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação
com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e
não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências,
zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais).
Nesta Chamada serão recebidas propostas de pesquisa que envolvam expedições científicas voltadas à ampliação do conhecimento acerca da sociobiodiversidade e biodiversidade amazônica. As equipes deverão propor coleta de dados, de espécimes biológicos e minerais, de peças integrantes da cultura nativa e popular (presente e passada), sempre se atendo a um ou mais dos eixos prioritários descritos abaixo:
- Compreensão de habitats e suas espécies;
- Estudo da biodiversidade enquanto fonte de sustento e potencial para
bioeconomia;
- Preservação e restauração do capital natural;
- Estudos do patrimônio material e imaterial dos povos ancestrais, indígenas e
tradicionais e seus conhecimentos associados, etnografias;
- Documentação e preservação de línguas indígenas amazônicas e sistemas de
conhecimento associados;
- Estudos sobre uso sustentável dos recursos naturais, arranjos institucionais
para conservação, e dinâmicas territoriais de povos indígenas e tradicionais.
- Integração de dados coletados no campo com tecnologias emergentes.;
CRONOGRAMA
Evento | Data |
---|---|
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União | 13 de novembro de 2023 |
Anúncio da Chamada no Fórum CONFAP e Lançamento da Chamada na página do CNPq | 16 de novembro de 2023 |
Prazo para impugnação da Chamada | 10 dias corridos após o lançamento da Chamada |
Data limite para adesão de agências internacionais | 31 de dezembro de 2023 |
Eventos de Explicação da Chamada | fevereiro e março de 2023 |
Data limite para submissão das propostas | 29 de abril de 2024 |
Período de Julgamento | 30 de abril de 2024 a 30 de julho de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar | 31 de julho de 2024 |
Prazo final para interposição de recurso administativo | 10 dias corridos apóes a divulgação do resultado preliminar |
Divulgação da decisão e Resultado Final no Díario Oficial da União, por extrato, e nas páginas eletrônicas dos participantes | 23 de agosto de 2024 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Cada proposta deve ter Pesquisadores Responsáveis de, pelo menos, dois estados das FAPs que aderiram a essa chamada, sendo que um deles deve ser obrigatoriamente vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa com sede nos estados da Amazônia Legal (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso).
O responsável pela submissão da proposta na Plataforma Integrada Carlos Chagas
deverá, obrigatoriamente:
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para
submissão da proposta;
b) possuir título de Doutor;
c) ser o coordenador do projeto frente ao CNPq; e
d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto e sua sede deve estar
localizada em um dos estados da Amazônia Legal (Amazonas, Acre, Rondônia,
Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso).
RECURSOS FINANCEIROS
Até 3 propostas, num total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), sendo até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta.
ITENS FINANCIÁVEIS
- Custeio;
- Capital.
PRAZO DE EXECUÇÃO
As FAPs envolvidas esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados nos seus respectivos estados, financiando projetos colaborativos, com até 36 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico.
Informações FAPERGS:
FAPERGS | |
---|---|
FAPERGS | Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul |
Critérios de elegibilidade | O proponente deve ser doutor, residir no Estado do Rio Grande do Sul e ter vínculo efetivo com uma instituição científica e tecnológica (ICT), pública ou privada sem fins lucrativos, e estar adimplente com a FAPERGS. |
Modalidade de apoio | Auxílio à pesquisa, incluindo depesas de custeio e capital. |
Recursos disponíveis | Até 3 propostas, num total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), sendo até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta |
Submissão de propostas | Plataforma Integrada Carlos Chagas: https://carloschagas.cnpq.br/ |
Documentos solicitados | Cópia do RG, CPF título de doutor e comprovante de vínculo com a ICT. |
Link para orientações https://fapergs.rs.gov.br/abertos específicas | Dados de contato: dec@fapergs.rs.gov.br |
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem a contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no estado do Rio Grande do Sul, em qualquer área do conhecimento.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS |
Lançamento do Edital | 08/12/2023 |
Submissão da proposta* | De 11/12/2023 a 27/03/2024 (**) |
Avaliação das propostas pelo comitê de avaliação e habilitação documental. | De 01/04/2024 a 31/05/2024 |
Resultado preliminar das propostas aprovadas. | A partir de 05/06/2024 |
Interposição de recurso administativo do resultado preliminar das propostas aprovadas | Prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar das propostas (**) |
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas. | A partir de 14/06/2024 |
Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio | Até 31/07/2024 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
a) Ser o coordenador da proposta;
b) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e atualizado até a data da
submissão da proposta;
c) Estar cadastrado como pesquisador no sistema SigFapergs, com o cadastro
atualizado;
d) Ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário), com ICT pública ou privada,
sem fins lucrativos, com sede no estado do Rio Grande do Sul, ou, se
aposentado, manter atividades acadêmico científicas ou tecnológicas e de
inovação oficialmente vinculadas a ICT;
e) Não ter projetos apoiados pela FAPERGS com termo de outorga com vigência
superior a 29 de fevereiro de 2024, com exceção do EDITAL FAPERGS/CNPq
07/2022, e do Edital no 18/2020 PDPG ? FAPERGS/CAPES, ou, caso a vigência
supere esta data, ter encaminhado a prestação de contas e o relatório técnico final até
a data da submissão da proposta. Caso a nova proposta seja contemplada, a
liberação dos recursos ficará condicionada à aprovação da prestação de contas e do
relatório técnico final da proposta anterior.
f) Não ter proposta aprovada na Chamada CNPq/MCTI 10/2023 | Universal.
RECURSOS FINANCEIROS
Cada proposta terá o valor máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:
Faixa | Intervalo de Financiamento |
A | Até R$ 90.000,00 |
B | Até R$ 45.000,00 |
ITENS FINANCIÁVEIS
- Custeio;
- Capital.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos de pesquisa aprovados terão o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para sua execução, podendo ser prorrogado mediante solicitação prévia à FAPERGS.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Apoiar projetos de pesquisa de doutores que tenham sido recém-contratados (celetista ou estatutário), cuja titulação ou contratação tenha ocorrido a partir de 01/01/2018, viabilizando as condições necessárias para o desenvolvimento de pesquisa em ciência, tecnologia e/ou inovação, em instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas ou privadas, sem fins lucrativos, sediadas no estado do Rio Grande do Sul.
CRONOGRAMA
Lançamento do Edital | 08/11/2023 |
Submissão de proposta (**) | De 11/12/23 a 08/03/2024 |
Avaliação das propostas pelos comtês assessores e habilitação documental. | De 11/03/2024 a 08/03/2024 |
Resultado preliminar das propostas administrativo do resultado preliminar. | A partir de 29/04/2024 |
interposição de recursos administativo do resultado prleiminar das propostas aprovadas | Prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar das propostas aprovadas (**) |
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas. | A partir de 07/05/2024 |
Assinatura dos Termos Outorga e Aceitação de Auxílio. | Até 07/04/2024 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
a) ser o coordenador da proposta;
b) ter título de doutor em programa de pós-graduação reconhecido nacionalmente,
obtido a partir de 01/01/2018, ou, se obtido há mais tempo, comprovar aquisição de
vínculo empregatício efetivo a partir de 01/01/2018.
c) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado até a data da
submissão da proposta;
d) estar cadastrado como pesquisador no sistema SigFapergs e estar com os
seguintes documentos devidamente atualizados no sistema;
e) apresentar comprovante de vínculo empregatício efetivo (celetista ou estatutário)
com ICT pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede no estado do Rio Grande
do Sul;
f) coordenar somente um projeto de pesquisa no âmbito deste edital;
g) não ter sido contemplado em edições anteriores do Edital ARD, ou ARD/ARC, e do
Edital PqG da FAPERGS.
RECURSOS FINANCEIROS
As propostas deverão ter valor orçamentário total até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
ITENS FINANCIÁVEIS
- Custeio;
- Capital.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos de pesquisa aprovados terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para sua execução, podendo ser prorrogado após solicitação prévia à FAPERGS.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Apoiar a realização de congressos, simpósios, workshops, seminários e outros eventos similares, de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, relacionados à ciência, tecnologia ou inovação e vinculados a programas de pós-graduação, cuja finalidade seja reunir profissionais e estudantes de uma determinada área de atuação para a popularização e difusão da ciência, da tecnologia e da inovação. Os eventos devem ocorrer no período de 01 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024, no estado do Rio Grande do Sul.
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA 1 - Para eventos que iniciem a partir de 01/05/2024 a 31/05/2024
ATIVIDADES | DATAS |
---|---|
Lançamento do Edital | 08/12/2023 |
Submissão da proposta* | De 11/12/2023 a 29/02/2024 (**) |
Avaliação das propostas pelo comitê de avaliação e habilitação documental. | De 01/03/2024 a 20/03/2024 |
Interposição de recurso administativo do resultado preliminar das propostas aprovadas. | Prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar das propostas aprovadas (**) |
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas. | A partir de 03/04/2024 |
Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. | Até 29/04/2024 |
CRONOGRAMA 2 - Para eventos que iniciem a partir de 01/09/2024 a 31/12/2024
ATIVIDADES | DATAS |
---|---|
Submissão da proposta* | De 03/04/2024 (**) |
Avaliação das propostas pelo comitê de avaliação e habilitação documental | De 24/06/2024 a 19/04/2024 |
Resultado preliminar das propostas aprovadas. | A partir de 24/07/2024 |
Interposição de recurso administativo do resultado preliminar das propostas aprovadas. | Prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar das propostas aprovadas (**) |
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas. | A partir de 31/07/2024 |
Assinatura do Termo de Outorga de Aceitação de Auxílio. | Até 30/08/2024 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
a) Ser o coordenador da proposta;
b) Atuar em área afim com a do evento a ser realizado;
c) Ter título de doutor;
d) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e atualizado até a data da
submissão da proposta;
e) Ter cópia do CPF e RG (ambos os lados dos documentos) anexados na área de
Documentos Pessoais do pesquisador no sistema SigFapergs;
f) Cópia de comprovante de endereço atualizada (emitido nos últimos 90 dias),
anexado na área de Documentos Pessoais do pesquisador no sistema SigFapergs;
g) Ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário), com instituições de ensino
superior (IES) ou outras instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs),
públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com sede no estado do Rio Grande do
Sul;
RECURSOS FINANCEIROS
As propostas serão enquadradas em uma das seguintes faixas, de acordo com a natureza do evento:
Feixa | Natureza das Propostas | Valor do auxílio até |
---|---|---|
A | Eventos científicos regionais ou estaduais, organizados no estado do Rio Grande do Sul, com apoio de programas de pós-graduação do estado do Rio Grande do Sul. | R$ 12.000,00 |
B | Eventos científicos tradicionais, nacionais ou internacionais, organizados no estado do Rio Grande do Sul com apoio de programas de pós-graduação do estado do Rio Grande do Sul | R$ 20.000,00 |
ITENS FINANCIÁVEIS
Eventos Híbridos e Eventos Presenciais:
I. Diárias nacionais;
II. Passagens aéreas nacionais e internacionais;
III. Passagens terrestres interestaduais e intermunicipais;
IV. Serviços de terceiros - pessoa jurídica.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) é responsável pela promoção do desenvolvimento de redes de computadores e Internet, incluindo suas aplicações, serviços e produtos inovadores, especialmente para o benefício de suas organizações usuárias.
Esta chamada pública apresenta o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação com foco no desenvolvimento de novos produtos e serviços para o Sistema RNP. A RNP convida a comunidade científica e startups interessadas em empreender em parceria para a criação de um Produto Minimamente Viável (do inglês MVP - Minimum Viable Product) como principal resultado do projeto de PD&I. Este MVP deve ser obrigatoriamente desenvolvido para a criação de um novo produto/serviço para o Sistema RNP.
Uma proposta de GT (Grupo de Trabalho) deve ser submetida por um pesquisador, denominado de coordenador acadêmico, através da instituição de ensino e pesquisa à qual está vinculado, devendo preferencialmente ter uma startup como parceira. Além do coordenador acadêmico, o GT deve ter uma equipe de assistentes que pode incluir alunos de doutorado, mestrado ou graduação. É importante que o perfil da equipe seja mesclado entre perfil técnico-científico e empreendedor, pois boa parte das atividades e entregas previstas nesta chamada pública envolvem não só o desenvolvimento de P&D, mas também atividades para o desenvolvimento de um novo negócio. Adicionalmente, a proposta de GT deve indicar explicitamente um líder de inovação (diferente do coordenador acadêmico) e ao menos um assistente de inovação que deverão responder ao coordenador acadêmico do projeto.
O foco desta chamada é para a criação de novos produtos e serviços que possam ser ofertados através da rede da RNP. É importante ressaltar o interesse da RNP em novos produtos/serviços que possam ser úteis para a comunidade de usuários, inclusive num sentido mais amplo, viabilizando aplicações avançadas que sejam relevantes em setores específicos, como por exemplo Educação, ou que demandem o uso de redes avançadas, como é o caso de soluções para Internet das Coisas (IoT) voltadas para os campi universitários. Assim, a proposta de GT deve indicar o(s) tema(s) que são abordados pela mesma, mas focadas no desenvolvimento de novos produtos/serviços. A lista não exaustiva de temas de interesses inclui:
- Inteligência Artificial
- Big Data
- Blockchain
- IoT
- Gestão de Identidade
- Educação a Distância
- Trabalho colaborativo
- Cibersegurança
- Metaverso
CRONOGRAMA
Datas Importantes
- Divulgação da chamada pública: 05/10/2023.
- Web-conferências públicas para esclarecimentos sobre a chamada pública e dúvidas na sala:
https://conferenciaweb.rnp.br/rnp/startups:
17/10/2023 das 10h às 12h, terça-feira
01/11/2023 das 14h às 16h, quarta-feira
- Data limite para entraga das propostas: 28/11/2023 até 23:55
- Divulgação dos resultados: a partir de 04/03/2024
- Web-conferência de orientações iniciais e contratação das equipes dos GTs selecionados -
https://conferenciaweb.rnp.br/rnp/startups:
20/03/2024 das 10h às 12h, quarta-feira
- Prazo para o envio de documentação completa para contratação de bolsistas: até 08/04/2024.
- Período de execução dos projetos é de 12 meses: 01/06/2024 a 31/05/2025.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Uma proposta de GT precisa necessariamente indicar: um coordenador acadêmico, um líder de inovação e um assistente de inovação. O coordenador acadêmico deve ser um pesquisador de uma instituição de ensino e/ou pesquisa, pública ou privada. Ele deve ser o líder da equipe, responsável pela indicação dos seus membros, inclusive do líder de inovação. O líder de inovação e seus assistentes podem ou não ter vínculo com a mesma instituição de ensino e pesquisa do coordenador acadêmico. O líder e assistentes de inovação deverão obrigatoriamente participar das atividades promovidas pela RNP relacionadas à modelagem de negócio e validação de MVP junto aos potenciais usuários. O coordenador acadêmico e demais membros da equipe deverão acompanhar o líder e assistentes de inovação nessas atividades, participando da elaboração de uma ou mais entregas relacionadas a estas atividades. A coordenação acadêmica deve contribuir diretamente com os aspectos de inovação/negócio do projeto e estar atenta a estes aspectos e contribuir para que os resultados produzidos possam se aproximar ao máximo das características validadas ao longo do desenvolvimento do projeto junto aos segmentos de clientes priorizados no modelo de negócio.
No caso de propostas que incluam startups como parceiras, a startup deverá apresentar a documentação indicada no Anexo 4 e também estar alinhada ao Projeto de Lei Complementar n° 146, de 2019 (MARCO LEGAL DAS STARTUPS), destacando-se os seguintes requisitos:
- Possua uma receita bruta, registrada nos últimos 12 (doze) meses, de no máximo
R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), ou declare a ausência de receita;
- Garanta estar de acordo com os termos desta chamada pública e da proposta
sendo apresentada;
- Esteja em dia com suas obrigações tributárias e trabalhistas e que não seja parte
em processo judicial em fase de execução de sentença/acórdão em seu desfavor (ver
Anexo 4).
RECURSOS FINANCEIROS
A proposta deve informar os recursos necessários para a execução do projeto. Deverão ser detalhados e justificados os recursos destinados a:
Pessoal: O valor total máximo para pessoal é de R$300.000,00.
- Infraestrutura: O valor máximo a ser alocado para a infraestrutura tecnológica
(nuvem + equipamentos) para o desenvolvimento do projeto é de R$50.000,00.
- Viagens: Ao longo do desenvolvimento do GT, a RNP poderá solicitar, a seu
critério e arcando com todos os custos, a participação de membros do GT nas
seguintes situações: em reuniões de projeto; na representação da RNP em
eventos; em eventos da RNP; e na realização de outros eventos considerados
relevantes ao GT.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
A duração de cada projeto deve prever execução em 12 (doze) meses. Ao longo do projeto, a RNP irá apoiar na adoção de ferramentas e técnicas de modelagem de negócio que auxiliem na orientação do novo serviço/produto proposto para uso no Sistema RNP.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
A presente chamada tem por objetivo apoiar propostas de Pesquisa sobre Soluções baseadas na natureza para biodiversidade, bem-estar humano e mudança transformadora. Soluções baseadas na natureza são definidas como ?ações para proteger, conservar, restaurar, utilizar de forma sustentável e gerir ecossistemas terrestres, de água doce, costeiros e marinhos, naturais ou modificados, que abordam os desafios sociais, económicos e ambientais de forma eficaz e adaptativa, ao mesmo tempo que proporcionam bem-estar humano, serviços ecossistêmicos e resiliência e benefícios para a biodiversidade? (UNEA/EA.5/Res.5).
Para tal, apoiará projetos de investigação transnacionais, interdisciplinares, transdisciplinares e intersetoriais (duração de 3 anos) em todas as partes do mundo, abordando um ou mais dos três temas (não exclusivos) abaixo:
TEMA A: Sinergias e compensações de soluções baseadas na natureza no contexto do bem-estar humano; TEMA B: Soluções baseadas na natureza que mitigam os fatores antrópicos da perda de biodiversidade; TEMA C: A contribuição das soluções baseadas na natureza para uma mudança apenas transformadora.
As propostas deverão ser escritas exclusivamente em inglês.
CRONOGRAMA
Lançamento da chamada | 11 de setembro de 2023 |
Prazo para apresentação de pré-propostas | 10 de novembro de 2023, 15h00 CET (hora local de Bruxelas) |
Resultado da avaliação da primeira etapa | Fevereiro de 2024 |
Prazo para apresentação de propostas completas | 09 de Abril de 2024, 15h00 CET (hora local de Bruxelas) |
Seleção final de projetos para financiamento | Setembro de 2024 |
Início dos projetos | 01 de dezembro de 2024 de 01 de abril de 2025 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para serem elegíveis, os consórcios de investigação transnacionais devem ser compostos por parceiros de investigação elegíveis de, no mínimo, 3 países diferentes que participem financeiramente no concurso e que solicitem apoio de, no mínimo, 3 organizações financiadoras diferentes; incluindo pelo menos dois Estados-Membros da UE ou países associados da UE diferentes .
Note-se que nem todos os Estados-Membros da UE ou países associados participam financeiramente neste convite.
Todas as regras nacionais/regionais de elegibilidade e financiamento e informações associadas, incluindo o Ponto de Contato da Organização Financiadora, estão disponíveis no link: https://www.biodiversa.eu/participating-funding-organisations-biodivnbs/
Não deixe de consultar os Documentos do Concurso que contém a seguinte informação:
- Anúncio de Oportunidade (texto do convite); - Formulário de candidatura de pré-proposta (para informação; a aceder através da plataforma EPSS); - Formulário de candidatura de Proposta Completo (para informação; a aceder através da plataforma EPSS na Etapa 2); - Lista de verificação para os candidatos; - Política de dados; - Critérios de avaliação; - Política de conflito de interesses, confidencialidade e não divulgação.
Demais informações sobre a chamada, podem ser consultadas no link: https://www.biodiversa.eu/2023/06/05/2023-2024-joint-call/
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para apoiar startups em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) para o desenvolvimento de soluções de IA para desafios tecnológicos específicos das EPPs, apresentados no item 2. Objetiva também a incorporação ou adoção das soluções desenvolvidas pelas EPPs, com a consequente melhoria na qualidade da prestação dos serviços públicos federais.
Serão apoiados projetos de P,D&I baseados em IA que busquem solucionar os Desafios Tecnológicos elencados abaixo:
Desafios da EPP 1 - Hospital das Clínicas de Porto Alegre (HCPOA):
a) Desafio Tecnológico 1.1: Solução de IA para analisar exames de raio-x de tórax b) Desafio Tecnológico 1.2: Solução de IA para auxiliar a indicação de órteses, próteses e materiais especiais
Desafios da EPP 2 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI):
a) Desafio Tecnológico 2.1: Solução de IA para identificar possíveis fraudadores na cadeia de certificados b) Desafio Tecnológico 2.2: Solução de IA para prevenir fraudes por meio do comparativo de biometrias
Desafios da EPP 3 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
a) Desafio Tecnológico 3.1: Solução de IA para atestar conformidade de operações aeroagrícolas b) Desafio Tecnológico 3.2: Solução de IA para sistema de chat inteligente
Desafio da EPP 4 - Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA):
a) Desafio Tecnológico 4.1: Solução de IA para acelerar a certificação de produtos pesqueiros
Desafio da EPP 5 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
a) Desafio Tecnológico 5.1: Solução de IA para detectar erros de classificação e quantidades de mercadorias no despacho aduaneiro com base em imagens de raios-X
a) Desafio Tecnológico 6.1: Solução de IA para identificar operações atípicas nos investimentos dos fundos de pensão b) Desafio Tecnológico 6.2: Solução de IA para estimar riscos de insolvência dos fundos de pensão
CRONOGRAMA
Evento | Data | Responsável |
---|---|---|
1. Lançamento da Seleção Pública, no Portal da Finep na Internet. | 21/08/2023 | Finep |
2. Disponibilização do formulário eletrônico (Formulário rio de Apresentação de Propostas - FAP) e de link para upload dos documentos complementares. | 23/08/2023 | Finep |
3. Término do prazo para envio eletrônico da proposta (até às 18h - horário de Brasília). | 28/09/2023 | Empresa proponente |
4. Divulgação do resultado preliminar da etapa de Habilitação | 27/10/2023 | Finep |
5. Término do Prazo para interposição de recurso sobre o resultado preliminar da etapa de Habilitação (até às 18h - horário de Brasília) | 06/11/2023 | Empresa Proponente |
6. Divulgação do resultado da etapa de Habilitação após recursos. | 17/11/2023 | Finep |
7. Divulgação do resultado da etapa de Habilitação após recursos. | 05/12/2023 | Finep |
8. Término do prazo para interposição de recurso sobre o resultado preliminar da Análise de Mérito (até às 18h - horário de Brasília). | 15/12/2023 | Empresa Proponente |
9. Divulgação do resultado final da Seleção Pública no Portal da Finep na internet | 05/01/2024 | Finep |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis empresas brasileiras (proponentes), individualmente ou em conjunto com outra(s) empresa(s) brasileira(s) (coexecutora(s)), em observância ao disposto no art. 19, §8o, lei 10.973/04 e no art. 20, §2o, decreto 9.283/18.
As empresas brasileiras elegíveis a receber recursos não reembolsáveis, nos termos do presente edital, seja como proponente ou como coexecutora(s), deverão atender às seguintes condições:
i) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12/2021; ii) Ter realizado alguma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano de 2022, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme Anexo 4; iii) Ter tido Receita Operacional Bruta (ROB) em 2022 de no máximo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais); iv) Ter no máximo, na data de divulgação da presente Seleção Pública, 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); v) Ter objeto social, na data de divulgação da presente Seleção Pública, compatível com as atividades a serem desenvolvidas pela empresa no projeto; vi) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil; vii) Não fazer parte de grupo econômico com Receita Operacional Bruta (ROB) em 2022 superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais); viii) Ter experiência no desenvolvimento de projetos de Inteligência Artificial com um dos seguintes perfis institucionais: empresa de médio ou grande portes; pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa de médio ou grande portes; ou entidades públicas. Essa experiência deverá ser verificável por meio de Atestado de Capacidade Técnica (conforme Anexo 5) emitida por uma entidade que atenda ao perfil mencionado, ou contrato de prestação de serviços que comprove a realização do projeto. Entende-se como de médio ou grande porte para este fim as empresas ou pessoa jurídica sem finalidade lucrativa com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 16 milhões no ano de execução do projeto
RECURSOS FINANCEIROS
EPP | Desafios Tecnológicos | Recursos |
---|---|---|
HCPOA | 1.1 | Até R$ 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais) |
1.2 | Até R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) | |
ITI | 2.1 | Até R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) |
2.2 | Até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) | |
MAPA | 3.1 | Até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) |
3.2 | Até R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) | |
MPA | 4.1 | Até R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) |
RFB | 5.1 | Até R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) |
PREVIC | 6.1 | Até R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) |
6.2 | Até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) |
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
O apoio da Finep, por meio de recursos não reembolsáveis de subvenção econômica, implicará, necessariamente, o aporte de contrapartida financeira no projeto por parte de cada empresa proponente e da(s) coexecutora(s), conforme o disposto no art. 19, §3o, lei 10.973/2004 e no art. 20, caput, decreto 9.283/2018.
O percentual mínimo de contrapartida financeira obrigatória será de 1%, a ser calculado sobre o valor solicitado à Finep/FNDCT. O valor mínimo de contrapartida a ser oferecido em cada proposta consiste no produto do valor solicitado à Finep/FNDCT (valor subvencionável) pelo percentual mínimo de contrapartida, a partir da seguinte fórmula:
Contrapartida Mínima = Valor da Subvenção x 1% (percentual mínimo)
ITENS FINANCIÁVEIS
As despesas poderão ser de custeio ou de capital, desde que relacionadas às atividades financiadas.
As atividades do projeto poderão ser custeadas por meio dos seguintes elementos de despesa:
a) Pagamento de Pessoal b) Serviços de terceiros ? Pessoa Física ou Jurídica c) Material de consumo, d) Diárias e despesas com locomoção e) Obras e instalações; f) Equipamentos e material permanente.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
O presente Edital tem por objetivo apoiar a formação de recursos humanos de alto nível e a pesquisa acadêmico-científica, por meio do financiamento de projetos em temas relacionados às políticas afirmativas e à diversidade, de maneira a subsidiar o poder público em políticas públicas que visem alcançar igualdade de direitos e oportunidades.
DOS EIXOS TEMÁTICOS CONTEMPLADOS
- Políticas Afirmativas na Pós-Graduação; - Avanços para Autonomia e Tecnologia Assistiva na Educação; - Interculturalidade e Políticas Públicas na Educação; - Políticas Indigenistas e para Povos Tradicionais; - Equidade e combate ao racismo na educação; - Educação Especial: Inclusão e Desenvolvimento.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O proponente deverá ser docente ou pesquisador de Instituições de Ensino Superior (IES),vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - possuir título de doutor; e II - ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS | ||||||||||||||||
Início das inscrições | 15 de julho de 2023 | ||||||||||||||||
Data limite para submissão das propostas | 25 de agosto 2023 | ||||||||||||||||
Resultado da análise técnica | a partir de 01 de setembro de 2023 | ||||||||||||||||
Prazo para envio de recursos referente ao resultado da análise técnica | 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da comunicação do resultado da análise técnica | ||||||||||||||||
Divulgação do resultado preliminar | a partir de 23 de outubro de 2023 | ||||||||||||||||
Prazo para envio de recursos referente ao resultado preliminar referente á análise de mérito | 05 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar do DOU | ||||||||||||||||
Divulgação do resultado final no DOU | a partir de 21 de novembro de 2023 | ||||||||||||||||
Início da implementação dos projetos | a partir de 10 de dezembro de 2023 |
RECURSOS FINANCEIROS
O valor total do projeto não poderá ultrapassar R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais); Os recursos de custeio devem ser de no máximo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e O projeto deverá ter no mínimo 1 (um) bolsista de pós-doutorado e 2 (dois) bolsistas de doutorado.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
O presente Edital selecionará bolsista no âmbito do Programa Cátedra Tübingen, nos termos do Acordo assinado entre a CAPES e a Eberhard Karls Universität Tübingen - EKUT (Universidade de Tübingen), em 15 de outubro de 2018, para fomentar o intercâmbio científico e a mobilidade acadêmica de docente ou pesquisador doutor de alto nível e de notório reconhecimento pela comunidade acadêmica e científica do Brasil e no exterior, por meio da concessão de bolsa no exterior exclusivamente na modalidade Cátedra, na área de pesquisa - Farmácia e Farmacologia, para promover a colaboração em educação e pesquisa entre a Alemanha e o Brasil, assim como em aperfeiçoar o conhecimento sobre o Brasil na Alemanha, conforme as diretrizes constantes no Acordo de cooperação entre a CAPES e a Universidade de Tübingen.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O proponente responsável pelo envio da proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência; II - residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção; III - ter diploma de Doutorado; IV - ter obtido título de doutor há pelo menos 15 (quinze) anos e ter, ao menos, 15 (quinze) anos de experiência profissional em sua área de expertise, contados na data de inscrição; V - não ter recebido bolsa ou benefício para a mesma modalidade (Cátedra no exterior) de agência pública federal nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, sujeito a indeferimento da candidatura ou, no caso de constatação posterior à concessão, ao cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável; VI - ser vinculado ao quadro permanente de Instituição de Ensino Superior ou de pesquisa; VII - ser docente e orientador em programa de pós-graduação reconhecido e recomendado pela CAPES, nas áreas de conhecimento descritas no item 1.1. do presente edital, sendo vedada a candidatura por professor aposentado; VIII - não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedido por agência pública federal durante o período de vigência dos benefícios concedidos; IX - ter destacada atuação acadêmica e notório reconhecimento pela comunidade acadêmica e científica no Brasil e no exterior na área de pesquisa - Farmácia e Farmacologia; X - dedicar-se às atividades acadêmicas, incluindo a docência, orientação ou coorientação de dissertações ou teses ou a participação em projetos de pesquisa; XI - ter fluência em inglês ou alemão, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas, que incluem ministrar aulas e palestras, orientar alunos de pós-graduação ou pesquisadores e participar de grupos de pesquisa e programa de pós-graduação; XII - ter disponibilidade para dedicar-se integralmente às atividades propostas e aprovadas pela CAPES e pela instituição anfitriã durante todo o período da bolsa; XIII - atuar no desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado durante o período da bolsa na instituição anfitriã; XIV - colaborar na elaboração e implementação da rede interdisciplinar de pesquisa e ensino sobre o tema; XV - representar e divulgar o sistema de educação e pesquisa brasileiro na instituição anfitriã.
CRONOGRAMA
Atividade Prevista | Período/Data |
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do Formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. | Até às 17h do dia 01 de setembro de 2023 (horário oficial de Brasília). |
Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES. | Até dia 25 de agosto de 2023. |
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. | Até o dia 29 de agosto de 2023. |
Publicação da relação das inscrições recebidas. | Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das Inscrições. |
Análise das propostas. | Até 30 de novembro de 2023. |
Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das propostas. | Em até 5(cinco) dias úteis após a comunicação realizadas oela CAPES. |
Divulgação do resultado. | Até 29 de dezembro de 2023 |
Início das atividades. | Entre março e maio de 2024 |
RECURSOS FINANCEIROS
A chamada será apoiada com recursos no valor aproximado de R$ 285.377,21 (duzentos e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), com início em 2024 e duração máxima de 12 meses, liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES em cada exercício.
ITENS FINANCIÁVEIS
I - mensalidade; II - auxílio-deslocamento; III - auxílio-instalação; IV - adicional localidade, se aplicável; V - auxílio seguro-saúde.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
O presente Edital selecionará até 45 (quarenta e cinco) projetos conjuntos de pesquisa oriundos de instituições brasileiras de ensino superior e pesquisa públicas ou privadas sem fins lucrativos prioritariamente localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou em municípios que possuam IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) de até 0,699 (índice médio de desenvolvimento humano), os quais poderão ser desenvolvidos em parceria com instituições de ensino superior estrangeira de país de preferência do pesquisador, em quaisquer áreas do conhecimento
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O proponente responsável pelo envio da proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência permanente. b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e pertencente a programa de pós-graduação com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. Caso o coordenador esteja vinculado a programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. c) ser detentor do título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do fechamento das inscrições. d) comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto. e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação. f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.
IV - Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto: deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. V - Equipe Brasileira: deverá ser constituída, na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais dois membros docentes ou pesquisadores com doutorado. Para as instituições associadas, ao menos um docente ou pesquisador com doutorado deverá ser incluído na equipe. Ao menos um membro da equipe brasileira deverá ser mulher ou se autodeclarar preto, pardo, indígena ou pessoa com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. VI - Coordenador do projeto no exterior: deverá ser detentor do título de doutor e vinculado à IES principal estrangeira.
4.5. Outros docentes, pesquisadores ou discentes, que não possuam título de doutor, poderão participar do projeto no Brasil. No entanto, não poderão realizar a missão de trabalho.
4.6. As instituições formalmente envolvidas no projeto deverão disponibilizar, para a contraparte brasileira e estrangeira:
I - infraestrutura e local de trabalho apropriados para a realização das atividades discente e docente relacionadas ao projeto; e II - acesso a bibliotecas, laboratórios e outras facilidades disponíveis.CRONOGRAMA
Atividade Prevista | Período/Data |
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. | Até às 17h do dia 31 de agosto de 2023 (horário oficial de Brasília). |
Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de intituição brasileira ou estrangeira, caso não esteja cadastrada no Sistema de insctições da CAPES. | Até o dia 24 de agosto de 2023. |
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito de Edital. | Até o dia 28 de agosto de 2023. |
Publicação da relação das inscrições recebidas. | Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições |
Análise das propostas. | Até dezembro de 2023. |
Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das propostas. | Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES. |
Divulgação do resultado. | Até 29 de dezembro de 2023. |
Início das atividades dos projetos. | A partir de janeiro de 2024. |
Início da indicação das bolsas. | Abril e Maio ou Outubro e Novembro de cada ano. |
RECURSOS FINANCEIROS
O repasse da CAPES por projeto, será de até R$ 5.796.514,80 (cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos).
Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais para o financiamento de custeio; II - até R$ R$ 34.115,10 (trinta e quatro mil cento e quinze reais e dez centavos) anuais para missões de trabalho, conforme itens 6, 13 e legislação vigente; e III - até R$ 1.415.013,60 (um milhão, quatrocentos e quinze mil treze reais e sessenta centavos) anuais para bolsas, conforme itens 6, 14 e legislação vigente.
Os valores referidos nos itens II e III podem variar conforme o país de destino, podendo haver suplementação de recursos - se necessário, consistindo portanto em uma estimativa de custos.
O valor referido no item III pode variar em função da cotação da moeda estrangeira no momento da realização do pagamento ao bolsista, consistindo portanto em uma estimativa de custos.
O valor máximo a ser repassado poderá ser reduzido mediante contingenciamento orçamentário e financeiro imposto ao órgão. Caso ocorra, será comunicado por meio de ofício expedido pela coordenação da CAPES responsável pelo Programa. Em tais ocasiões, o coordenador de projeto no Brasil deverá readequar o projeto ao novo enquadramento financeiro.
Durante o período de vigência do projeto, o apoio financeiro será destinado à realização de missões de trabalho, bolsas e recursos de manutenção do projeto, podendo haver redução destes quantitativos.
A tabela abaixo apresenta um resumo dos itens financiáveis pela CAPES neste Edital:
Tabela de Itens Financiáveis | ||
Tipo de Auxílio | Quantidade | Valores |
Missões de Trabalho | ||
Díarias internacionais para docentes ou pesquisadores brasileiros | 6 a 9 (por missão) | até US$ 370,00 |
Diárias a docentes do exterior no Brasil | 6 a 9 (por missão) | até US$ 260,00 |
Auxílio seguro saúde para docentes ou pesquisadores | 1 (por missão) | US$ 90,00 |
Auxílio seguro saúde para coordenadores estrangeiro | 1 (por missão) | R$ 400,00 |
Auxílio deslocamento para docentes ou pesquisadores brasileiros | 1 (por missão) | até US$ 1.260,00 |
Auxílio deslocamento para coordenadores estrangeiro | 1 (por missão) | até R$ 5.050,00 |
Recursos de manutenção do projeto | 4 | até R$ 10.000,00 |
Missões de Estudo | ||
Mensalidade - Mestrado sanduíche | 6 a 10 | Portaria CAPES n° 1/2020 |
Mensalidade - Doutorado sanduíche | 6 a 10 | Portaria CAPES n° 1/2020 |
Auxílio instalação - Mestrado sanduíche | 1 | Portaria CAPES n° 1/2020 |
Auxílio instalação - Doutorado sanduíche | 1 | Portaria CAPES n° 1/2020 |
Auxílio seguro saúde | até 10 | Portaria CAPES n° 1/2020 |
Auxílio deslocamento | 1 | Portaria CAPES n° 1/2020 |
Adicional localidade | até 10 | Portaria CAPES n° 1 e Portaria CAPES n° 202. |
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Este Edital apoiará, por meio da CAPES, projetos com vigência de até 4(quatro) anos, sendo que após o 2° ano será realizada a avaliação intermediária, com vistas à continuidade do projeto.
Observação: Importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
O presente Edital tem por objetivo a concessão de bolsas do CNPq da modalidade Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT).
ÁREAS TEMÁTICAS
Os projetos deverão ser inseridos nas seguintes áreas temáticas de desenvolvimento
tecnológico e extensão inovadora, denominadas áreas tecnológicas.
- Tecnologias Médicas e da Saúde;
- Tecnologias Agrárias;
- Biotecnologia;
- Meio Ambiente e Sustentabilidade;
- Tecnologias Sociais e Educacionais;
- Tecnologias Digitais;
- Tecnologias de Materiais;
- Tecnologias de Produção Industrial e de Serviços;
- Energia.
CRONOGRAMA
Atividade | Data |
---|---|
Submissão da proposta | Até 23/06/2023 |
Resultado preliminar das propostas aprovadas | 07/11/2023 |
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas | 09/02/2024 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
a) ser o coordenador do projeto;
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para
submissão da proposta;
c) possuir título de doutor ou perfil tecnológico equivalente. Entende-se por perfil tecnológico
equivalente, a experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico, extensão
inovadora ou transferência de tecnologia, desenvolvidas a partir da data de conclusão do
curso superior. A experiência será comprovada por meio do CV Lattes;
d) possuir 3 (três) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa ou
pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico e
em atividades de extensão inovadora e de transferência de tecnologia para estar apto a
receber Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora na
Categoria 2;
e) possuir 8 (oito) anos, no mínimo, de doutorado, por ocasião da implementação da bolsa ou
pelo menos 10 (dez) anos de experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico e
em atividades de extensão inovadora e de transferência de tecnologia para estar apto a
receber Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora na
Categoria 1;
f) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.
RECURSOS FINANCEIROS
- As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 13.880.592,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta mil, quinhentos e noventa e dois reais), oriundos do orçamento do CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira desta agência de fomento.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
A duração da bolsa Produtividade em Pesquisa da categoria/nível 1A é de 60 (sessenta) meses, enquanto as bolsas com categoria/nível 1B, 1C e 1D de 48 (quarenta e oito) meses; e, da categoria 2 de 36 (trinta e seis) meses.
Observação: É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
EDITAL Nº 04/2023 - BOLSA DE PRODUTIVIDADE EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA - DT