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Regulamento do Grupo de Teatro

Regulamento do Grupo de Teatro

Art. 1º O Grupo de Teatro Univates (GTU) é uma atividade cultural que está inserida no programa “Artes Cênicas” do Núcleo de Cultura da Univates, de participação voluntária e gratuita.

Art. 2º O Grupo de Teatro Univates objetiva:

I Representar a Univates em eventos internos e externos, objetivando ampliar a visão cultural da academia e manter vínculo com a comunidade que a circunda;

II Desenvolver procedimentos com jogos teatrais como processo de apreciação e produção de arte no âmbito universitário;

III Desenvolver procedimentos corporais como abordagem do texto escrito através da fala, valorizando a expressividade;

IV Montar e apresentar esquetes e peças teatrais para a comunidade acadêmica, regional e demais localidades.

Art. 3º Da estrutura e organização:

I Grupo de Teatro da Univates é vinculado ao Núcleo de Cultura, sendo este subordinado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, que exerce sua coordenação geral;

II O grupo compreenderá, a princípio, professores, alunos, egressos e funcionários da Univates, que estão isentos de mensalidade;

III Membros da comunidade em geral, que vierem a participar do GTU, pagarão a mensalidade de R$ 20,00 (vinte reais), que será reajustada conforme os índices da tabela de serviços da Instituição.

IV O Grupo de Teatro Univates contará com no máximo 20 (vinte) integrantes, que estarão também envolvidos com sonoplastia, iluminação, criação e cenário;

V O Grupo de Teatro da Univates poderá ser subdividido, possibilitando a montagem de peças e/ou esquetes simultâneas;

VI O Grupo de Teatro contará com um professor/diretor com qualificação na área das artes cênicas.

§ único. Ao diretor compete:

a) Representar o grupo perante a coordenação do Núcleo de Cultura participando das reuniões, quando convocado;

b) Zelar pela ordem e pelo nome do Grupo de Teatro da Univates, tanto interna quanto externamente;

c) Propor atividades que promovam o desenvolvimento técnico do grupo;

d) Selecionar novos integrantes do Grupo e, excepcionalmente, em caso de necessidade, convidar atores para participação especial em apresentações do Grupo de Teatro da Univates, responsabilizando-se pela avaliação técnica e a interação destes com o grupo;

e) Pesquisar, adaptar peças, elaborar coreografias, selecionar trilhas sonoras, elaborar projeto cenográfico e de iluminação, participar dos ensaios e apresentações do Grupo de Teatro da Univates, levando em consideração os aspectos técnicos, tipo e local das apresentações (preferencialmente as peças e trilhas sonoras deverão ser de domínio público ou adaptadas pelo diretor);

f) Elaborar a programação anual do Grupo de Teatro da Univates, entregando-a à administração do Núcleo de Cultura até o final do mês de março de cada ano. A programação deverá priorizar as apresentações institucionais;

g) Entregar, juntamente com a programação anual, o relatório de atividades do ano imediatamente anterior, o qual será apreciado pelo CONSUN;

h) Captar recursos, conjuntamente com a coordenação do Núcleo de Cultura, que viabilizem os projetos culturais relacionados ao Grupo de Teatro da Univates;

i) Zelar pelo patrimônio da Univates alocado ao Grupo de Teatro, como instrumentos, equipamentos e figurinos, observando as normas da IES relativas ao transporte e guarda dos mesmos.

Art. 4° Da seleção, participação e permanência no Grupo de Teatro:

I A seleção dos integrantes do grupo efetivo será realizada pelo professor/diretor, após laboratório;

II Os integrantes do Grupo de Teatro poderão participar, simultaneamente, de mais de uma peça/esquete, a critério do professor/diretor, desde que não haja prejuízo ao trabalho desenvolvido pelos grupos;

III Os figurinos ficarão guardados nas dependências da Univates e, em casos especiais, sob a guarda do ator, que assinará o Termo de Responsabilidade, enquanto este estiver integrando o Grupo de Teatro da Univates. Em caso de desligamento, o mesmo deverá ser devolvido à coordenação ou reposto em caso de extravio ou dano.

Parágrafo Primeiro – Serão critérios observados para seleção e participação no Grupo de Teatro Univates:

a) Espírito de participação e de trabalho em equipe;

b) Capacidade de interação com o grupo;

c) Disponibilidade de tempo para ensaios e para leitura dos textos;

d) Expressividade.

Obs: Não é necessária experiência de palco.

Parágrafo Segundo – Serão critérios observados para a permanência no Grupo:

a) Espírito de trabalho em equipe;

b) Capacidade de interação e de consciência de grupo;

c) Assiduidade e observância dos horários de ensaios e apresentações;

d) Envolvimento com o trabalho cênico, trazendo sugestões para incrementação do espaço e desenvolvimento do grupo;

e) Pagamento da anuidade;

f) Respeito à regulamentação do Grupo de Teatro Univates.

Parágrafo Terceiro – Se houver a necessidade de afastamento de qualquer integrante do Grupo de Teatro, este deverá fazê-lo por escrito, ficando o seu reingresso condicionado à existência de vagas. As vagas que surgirem durante o ano serão preenchidas por meio de nova chamada de seleção.

Art. 5° Anualmente, no mês de dezembro, serão abertas inscrições para novos integrantes, caso haja necessidade.

Art. 6º Não serão permitidos o uso de bebidas alcoólicas nem o de fumo durante as atividades do Grupo de Teatro.

Art. 7º A participação no Grupo de Teatro Univates é voluntário e não dá direito a bolsas de estudo ou a qualquer tipo de remuneração.

§ único - Eventualmente, a critério da Reitoria, poderá ser criado incentivo específico para a participação de acadêmicos da Univates.

Art. 8º Dos ensaios e apresentações:

I Os ensaios acontecerão, sempre, nas dependências da Univates;

II Os ensaios acontecerão em um turno, podendo o mesmo ser dividido, conforme disponibilidade do professor/diretor, para conciliar ensaios e apresentações. Os ensaios extras e eventuais alterações nos dias ou horários serão previamente combinados;

III Os participantes do Grupo deverão adequar-se ao horário estabelecido pelo coordenador dos ensaios;

IV Nos ensaios e nas apresentações são indispensáveis a pontualidade, a disciplina e a concentração;

V A manutenção da ordem da sala será de responsabilidade do grupo;

VI Cada participante do Grupo de Teatro é responsável pelos programas, textos e roteiros de apresentação recebidos;

VII As ausências nos ensaios deverão ser justificadas;

VIII As apresentações devem ser agendadas com antecedência e sistematizadas, observando as possibilidades do grupo quanto à disponibilidade de horário e ao não comprometimento de aulas.

Art. 9º Poderão ocorrer, paralelamente aos ensaios, oficinas de teatro que serão abertas à comunidade e pagas, inclusive pelos participantes do Grupo (com desconto em percentual a ser definido).

Art. 10 Nas viagens:

I É indispensável a participação de todo o grupo nas viagens;

II Os horários e as atividades previstas deverão ser observados e cumpridos por todos;

III Não será permitido levar acompanhantes nas viagens, sendo os casos especiais decididos pela coordenação.

Art. 11 Anualmente, deverão ser previstas no mínimo 04 (quatro) apresentações.

I A programação anual das atividades deve ser entregue à coordenação do Núcleo de Cultura até o final do mês de março de cada ano;

II No calendário anual deverão ser priorizadas as apresentações institucionais;

III Juntamente com a programação anual deverá ser encaminhado o relatório de atividades do ano imediatamente anterior, o qual será apreciado pelo CONSUN.

Art. 12 Consoante com o previsto no Regulamento do Núcleo de Cultura, o Grupo de Teatro Univates poderá contemplar atividades da Univates e atividades da comunidade.

Parágrafo Primeiro - As atividades da Univates contemplarão aquelas criadas e mantidas pela IES, por meio de recursos próprios, patrocínios ou de projetos culturais.

Parágrafo Segundo - As atividades da comunidade contemplarão aquelas que surgirem a partir de iniciativas da comunidade, como convites para apresentações externas, devendo ser auto-sustentáveis.

Art. 13 O Grupo de Teatro Univates manter-se-á com recursos oriundos de apresentações externas (cachês), quando promovidas para esse fim, de recursos procedentes da comunidade regional, sob a forma de patrocínio, e de valor previsto no orçamento institucional, em centro de custo específico.

I Para apresentações externas à IES será cobrado cachê, em valor a ser definido pela Reitoria. O valor do cachê deverá ser suficiente para cobrir os custos com deslocamento, alimentação dos artistas e demais despesas que possam ocorrer;

II O Grupo de Teatro Univates poderá contar com patrocínio de empresas para os seus deslocamentos. Este benefício não reduz o valor do cachê, calculado conforme o item “I”;

III O procedimento para solicitação de apresentação externa do Grupo de Teatro Univates segue as normas da IES, ou seja, o solicitante protocola o pedido e recolhe o valor do cachê, se devido.

Art. 14 O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Regulamento resultará em advertências e, na reincidência, em afastamento do integrante do Grupo.

Art. 15 Os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Núcleo de Cultura em consonância com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

Art. 16 Este regulamento ampara-se no Regulamento do Núcleo de Cultura, aprovado pela Resolução 080/REITORIA/UNIVATES, de 19/08/2004, com base na decisão do Conselho Universitário/CONSUN, de 03/08/2004 (Ata 04/2004).

§ único: A alteração deste Regulamento é matéria de competência da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação/PROPEX e do(a) Coordenador(a) do Núcleo de Cultura.

Art. 17 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

Lajeado, fevereiro de 2008.